CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966.
Artigo 182
A anistia, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão.
Parágrafo único. O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no art. 155.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU): Natureza e Competência

O artigo 182 da Constituição Federal, que fundamenta a tributação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), define a política urbana do país. Ele estabelece que a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenamento da cidade, como a garantia do bem-estar dos cidadãos, a justa distribuição da propriedade e o controle do uso do solo.

Natureza Jurídica do IPTU:

O IPTU é um imposto de competência tributária dos Municípios. Isso significa que é o próprio Município quem tem o poder de instituir, fiscalizar e cobrar esse tributo, estabelecendo suas alíquotas e bases de cálculo, dentro dos limites impostos pela legislação federal.

Objetivo do IPTU:

O IPTU tem como objetivo principal tributar a propriedade imobiliária urbana, ou seja, os imóveis localizados dentro do perímetro urbano. Ele incide tanto sobre terrenos (territorial) quanto sobre construções (predial). A receita gerada pelo IPTU é fundamental para que os Municípios possam financiar serviços públicos essenciais, como saúde, educação, segurança, infraestrutura urbana (asfalto, iluminação, saneamento básico), lazer e outros investimentos necessários para o desenvolvimento da cidade.

Função Social da Propriedade e o IPTU:

O artigo 182 da Constituição estabelece um importante elo entre a propriedade urbana e sua função social. A forma como o IPTU é concebido e aplicado pode ser uma ferramenta para incentivar o cumprimento dessa função social. Por exemplo, imóveis que não estão sendo utilizados de forma produtiva ou que se encontram subutilizados podem estar sujeitos a tributações mais elevadas, com o objetivo de estimular sua ocupação, construção ou adequação ao plano diretor municipal.

Breve Resumo:

Em suma, o artigo 182 da Constituição Federal, ao tratar da política urbana, indiretamente fundamenta a existência e os propósitos do IPTU. Este imposto, de competência municipal, visa tributar a propriedade imobiliária urbana, gerando recursos para o desenvolvimento e manutenção dos serviços públicos da cidade, e pode ser utilizado como um instrumento para incentivar o cumprimento da função social da propriedade urbana.